DOCUMENTOS A CONSULTAR ANTES DE COMPRAR CASA

 

CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL

- certidão de registo predial

 

CÂMARA MUNICIPAL

- Plano Director Municipal

- licença de construção

- licença de habitação

 

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS

- certidão do registo matricial

 (ou a caderneta predial)

CONDOMÍNIO

- título constitutivo

- regulamento do condomínio

 

 

Questões Práticas:

 

Q: Um condómino que vive no 3º andar pode recusar-se a pagar o serviço de elevador alegando que tem pânico de elevadores e que sobe sempre pelas escadas?

R: Não. Uma vez que ele ou a sua família, ou os seus amigos, podem sempre vir a utilizá-lo.

 

 

Q: Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?

R: Os condóminos individualmente, segurando assim, a estrutura da sua casa e a percentagem das partes comuns (telhado, paredes, escada) que lhes pertence.

O valor do seguro deve ser fixado pela assembleia assim como o prazo para o efectuarem. Se estes não o fizerem, o administrador deverá efectuá-lo ficando os condóminos obrigados a pagar-lhe o prémio.

 

 

Q: Como fazer se tiver de faltar a uma reunião de condóminos?

R: A lei permite que outra pessoa o represente devendo ser passada uma declaração de delegação de poderes.

Se o condómino não teve oportunidade de indicar quem o represente pode, pelo telefone, informar outro condómino sobre como iria votar. Esse condómino informa a assembleia que o vai representar. Posteriormente, o condómino ausente ratifica, ou seja, aceita as decisões tomadas em seu nome.

 

 

OBRAS OBRIGATÓRIAS

 

a) Obras prioritárias

As obras com reparações indispensáveis e urgentes são obrigatórias e prioritárias.

Exemplos de situações que exigem obras imediatas:

- Fuga de gás na conduta do prédio;

- Rotura na canalização da água.

 

Q: De quem é a responsabilidade da execução destas obras?

R: O perigo criado por estas situações exige que sejam tomadas decisões rápidas pelo administrador do prédio; se este não agir, porque não está presente ou porque é pouco diligente, qualquer condómino pode responsabilizar-se pela reparação.

Posteriormente, deve ser convocada uma assembleia de condóminos para ser analisada e aprovada a actuação do condómino.

 

Q: Quem suporta os custos destas obras?

R: Os condóminos na proporção das suas quotas.

 

 

b) Obras de conservação e beneficiação

A conservação do prédio é da responsabilidade de todos os condóminos.

 

Q: Quando é que deverão ser feitas essas obras?

R: Sempre que necessário.

O regulamento geral das edificações urbanas (RGEU) determina que sejam feitas obras de conservação e beneficiação nos prédios, pelo menos de oito em oito anos.

As Câmaras Municipais podem fazer uma vistoria a um edifício e se este tiver insuficientes condições de segurança, solidez e salubridade, determinar que sejam feitas obras.