| DOCUMENTOS
A CONSULTAR ANTES DE COMPRAR CASA
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CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL - certidão de registo predial
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CÂMARA MUNICIPAL
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REPARTIÇÃO DE FINANÇAS - certidão do registo matricial (ou a caderneta predial) |
CONDOMÍNIO
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Questões Práticas:
Q: Um condómino que vive no 3º andar pode recusar-se a pagar o serviço de elevador alegando que tem pânico de elevadores e que sobe sempre pelas escadas?
R: Não. Uma vez que ele ou a sua família, ou os seus amigos, podem sempre vir a utilizá-lo.
Q: Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?
R: Os condóminos individualmente, segurando assim, a estrutura da sua casa e a percentagem das partes comuns (telhado, paredes, escada) que lhes pertence.
O valor do seguro deve ser fixado pela assembleia assim como o prazo para o efectuarem. Se estes não o fizerem, o administrador deverá efectuá-lo ficando os condóminos obrigados a pagar-lhe o prémio.
Q: Como fazer se tiver de faltar a uma reunião de condóminos?
R: A lei permite que outra pessoa o represente devendo ser passada uma declaração de delegação de poderes.
Se o condómino não teve oportunidade de indicar quem o represente pode, pelo telefone, informar outro condómino sobre como iria votar. Esse condómino informa a assembleia que o vai representar. Posteriormente, o condómino ausente ratifica, ou seja, aceita as decisões tomadas em seu nome.
OBRAS OBRIGATÓRIAS
a) Obras prioritárias
As obras com reparações indispensáveis e urgentes são obrigatórias e prioritárias.
Exemplos de situações que exigem obras imediatas:
- Fuga de gás na conduta do prédio;
- Rotura na canalização da água.
Q: De quem é a responsabilidade da execução destas obras?
R: O perigo criado por estas situações exige que sejam tomadas decisões rápidas pelo administrador do prédio; se este não agir, porque não está presente ou porque é pouco diligente, qualquer condómino pode responsabilizar-se pela reparação.
Posteriormente, deve ser convocada uma assembleia de condóminos para ser analisada e aprovada a actuação do condómino.
Q: Quem suporta os custos destas obras?
R: Os condóminos na proporção das suas quotas.
b) Obras de conservação e beneficiação
A conservação do prédio é da responsabilidade de todos os condóminos.
Q: Quando é que deverão ser feitas essas obras?
R: Sempre que necessário.
O regulamento geral das edificações urbanas (RGEU) determina que sejam feitas obras de conservação e beneficiação nos prédios, pelo menos de oito em oito anos.
As Câmaras Municipais podem fazer uma vistoria a um edifício e se este tiver insuficientes condições de segurança, solidez e salubridade, determinar que sejam feitas obras.